O que é o regulamento REACH?
A regulamentação REACH, também conhecida como Regulamento (CE) n.º 1907/2006, é a norma da União Europeia que estabelece procedimentos para registar, avaliar, autorizar e restringir substâncias e misturas químicas. O seu principal objetivo é proteger a saúde e o ambiente, bem como promover a competitividade do setor no contexto comunitário. Além disso, também promove métodos alternativos para evitar testes em animais.
O REACH, que entrou em vigor em 1 de junho de 2007, estabelece a obrigação de registar substâncias químicas no mercado comunitário a partir de 1 tonelada por ano. Os países membros da UE são responsáveis pela sua implementação e pela avaliação das substâncias prioritárias, em coordenação com a ECHA ou Agência Europeia de Substâncias e Misturas Químicas.
O que é a ECHA?
O regulamento REACH estabelece a criação da ECHA, que é responsável por gerir e supervisionar o cumprimento do regulamento. Esta agência, sediada em Helsínquia, atua como intermediária entre as partes interessadas. Além disso, é responsável por receber e avaliar os registos individuais. Comités científicos avaliam se os riscos das substâncias podem ser geridos, se devem ser proibidas ou se é necessário restringir o seu uso.
Quem deve cumprir? Esta regulamentação aplica-se a quase todas as substâncias químicas (inclusive as que usamos no dia a dia), afetando, portanto, a maioria das empresas da UE. Para cumprir o regulamento, as empresas devem identificar os riscos das substâncias que fabricam ou comercializam e demonstrar à ECHA como utilizá-las de forma segura, comunicando aos utilizadores as medidas a adotar para evitar riscos. Seguem-se os principais perfis afetados:
- Fabricantes e distribuidores de substâncias químicas.
- Importadores que adquirem substâncias químicas ou misturas fora da UE.
- Utilizadores intermédios, uma vez que a maioria das empresas utiliza substâncias químicas (mesmo sem o saber).
A que substâncias afeta?
A regulamentação REACH afeta todas as substâncias químicas, com exceção das seguintes:
- Radioativas.
- Resíduos.
- Sujeitas a supervisão alfandegária.
- Substâncias intermédias não isoladas.
- Transporte de substâncias perigosas.
Por outro lado, existem exceções em casos relacionados com a defesa e certos usos isentos de algumas obrigações, como substâncias em medicamentos, cosméticos, produtos médicos, biocidas, polímeros, etc.
Como funciona o registo?
Os passos são os seguintes:
As empresas devem submeter um pedido de registo à ECHA para cada substância individual ou mistura que exceda ou iguale uma tonelada por ano. O pedido deve incluir: Um dossiê técnico, dependendo do volume e do risco da substância. Um relatório de segurança química ou ISQ para substâncias que excedem 10 toneladas por ano. Deve incluir os usos e demonstrar que os riscos estão sob controlo. É atribuído um número por pedido, cujos resultados devem ser partilhados com outros requerentes.
Como afeta as fichas de dados de segurança (FDS)?
O Regulamento estabelece no seu anexo II um novo modelo de fichas de dados de segurança (FDS). Este é obrigatório para todas as substâncias e misturas desde 2007 e foi modificado pela última vez pelo Regulamento 2020/878.
Nova atualização: Regulamento 2020/878
O regulamento (UE) n.º 2015/830 alterou o Anexo II do Regulamento REACH, onde se estabelece o guia para a elaboração correta de fichas de dados de segurança. Atualmente, a nova modificação do regulamento foi realizada em 2020 para a sua implementação no início de 2021. A aplicação do regulamento implica que todas as fichas de dados de segurança devem ser atualizadas de acordo com o novo regulamento para cumprir o REACH. Pode consultar mais informações no nosso artigo para saber em que consiste a atualização.